Portugal IFICI (NHR 2.0): sourced answers
7 answers to specific questions — each with a verbatim quote from an official source and a link to it.
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Tax regime
For how many years before entry must one not have been tax resident (the window of years is in the caveat)
Not Portuguese tax resident in any of the previous five years
«5496 - Quais são as condições para beneficiar do IFICI? Podem beneficiar do IFICI os cidadãos portugueses ou estrangeiros que: • Não tenham residido, para efeitos fiscais , em Portugal nos cinco anos anteriores e se tornem fiscalmente residentes em Portugal; • Exerçam as profissões ou atividades e aufiram rendimentos enquadrados em alguma das alíneas do n.º 1 do artigo 58.º-A do EBF; • Não beneficiem nem tenham beneficiado do regime do residente não habitual, não optem pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS, nem tenham beneficiado anteriormente do IFICI.»
Source: info.portaldasfinancas.gov.pt · source copy as of 2026-10-02
«Artigo 58.º-A Incentivo fiscal à investigação científica e inovação (Aditado pela Lei n.º 82/2023, de 29/12) 1 - Beneficiam do regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Código do IRS, não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores e que exerçam atividades que se enquadrem em: a) Docência no ensino superior e investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação, no âmbito do Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro; b) Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo, nos termos do capítulo ii do Código Fiscal do Investimento; …»
Source: info.portaldasfinancas.gov.pt · source copy as of 2026-10-02
for persons not resident in Portugal in any of the five preceding years
«5496 - Quais são as condições para beneficiar do IFICI? Podem beneficiar do IFICI os cidadãos portugueses ou estrangeiros que: • Não tenham residido, para efeitos fiscais , em Portugal nos cinco anos anteriores e se tornem fiscalmente residentes em Portugal; • Exerçam as profissões ou atividades e aufiram rendimentos enquadrados em alguma das alíneas do n.º 1 do artigo 58.º-A do EBF; • Não beneficiem nem tenham beneficiado do regime do residente não habitual, não optem pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS, nem tenham beneficiado anteriormente do IFICI.»
Source: info.portaldasfinancas.gov.pt · source copy as of 2026-10-02
«Artigo 58.º-A Incentivo fiscal à investigação científica e inovação (Aditado pela Lei n.º 82/2023, de 29/12) 1 - Beneficiam do regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Código do IRS, não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores e que exerçam atividades que se enquadrem em: a) Docência no ensino superior e investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação, no âmbito do Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro; b) Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo, nos termos do capítulo ii do Código Fiscal do Investimento; …»
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5 years; never used NHR
«5496 - Quais são as condições para beneficiar do IFICI? Podem beneficiar do IFICI os cidadãos portugueses ou estrangeiros que: • Não tenham residido, para efeitos fiscais , em Portugal nos cinco anos anteriores e se tornem fiscalmente residentes em Portugal; • Exerçam as profissões ou atividades e aufiram rendimentos enquadrados em alguma das alíneas do n.º 1 do artigo 58.º-A do EBF; • Não beneficiem nem tenham beneficiado do regime do residente não habitual, não optem pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS, nem tenham beneficiado anteriormente do IFICI.»
Source: info.portaldasfinancas.gov.pt · source copy as of 2026-10-02
«Artigo 58.º-A Incentivo fiscal à investigação científica e inovação (Aditado pela Lei n.º 82/2023, de 29/12) 1 - Beneficiam do regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Código do IRS, não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores e que exerçam atividades que se enquadrem em: a) Docência no ensino superior e investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação, no âmbito do Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro; b) Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo, nos termos do capítulo ii do Código Fiscal do Investimento; …»
Source: info.portaldasfinancas.gov.pt · source copy as of 2026-10-02
not have been one in the previous five years
«5496 - Quais são as condições para beneficiar do IFICI? Podem beneficiar do IFICI os cidadãos portugueses ou estrangeiros que: • Não tenham residido, para efeitos fiscais , em Portugal nos cinco anos anteriores e se tornem fiscalmente residentes em Portugal; • Exerçam as profissões ou atividades e aufiram rendimentos enquadrados em alguma das alíneas do n.º 1 do artigo 58.º-A do EBF; • Não beneficiem nem tenham beneficiado do regime do residente não habitual, não optem pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS, nem tenham beneficiado anteriormente do IFICI.»
Source: info.portaldasfinancas.gov.pt · source copy as of 2026-10-02
«Artigo 58.º-A Incentivo fiscal à investigação científica e inovação (Aditado pela Lei n.º 82/2023, de 29/12) 1 - Beneficiam do regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Código do IRS, não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores e que exerçam atividades que se enquadrem em: a) Docência no ensino superior e investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação, no âmbito do Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro; b) Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo, nos termos do capítulo ii do Código Fiscal do Investimento; …»
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5 years, and never used NHR
«5496 - Quais são as condições para beneficiar do IFICI? Podem beneficiar do IFICI os cidadãos portugueses ou estrangeiros que: • Não tenham residido, para efeitos fiscais , em Portugal nos cinco anos anteriores e se tornem fiscalmente residentes em Portugal; • Exerçam as profissões ou atividades e aufiram rendimentos enquadrados em alguma das alíneas do n.º 1 do artigo 58.º-A do EBF; • Não beneficiem nem tenham beneficiado do regime do residente não habitual, não optem pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS, nem tenham beneficiado anteriormente do IFICI.»
Source: info.portaldasfinancas.gov.pt · source copy as of 2026-10-02
«Artigo 58.º-A Incentivo fiscal à investigação científica e inovação (Aditado pela Lei n.º 82/2023, de 29/12) 1 - Beneficiam do regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Código do IRS, não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores e que exerçam atividades que se enquadrem em: a) Docência no ensino superior e investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação, no âmbito do Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro; b) Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo, nos termos do capítulo ii do Código Fiscal do Investimento; …»
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New tax residents (not resident in the prior 5 years)
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«Artigo 58.º-A Incentivo fiscal à investigação científica e inovação (Aditado pela Lei n.º 82/2023, de 29/12) 1 - Beneficiam do regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Código do IRS, não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores e que exerçam atividades que se enquadrem em: a) Docência no ensino superior e investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação, no âmbito do Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro; b) Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo, nos termos do capítulo ii do Código Fiscal do Investimento; …»
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5 preceding years
«5496 - Quais são as condições para beneficiar do IFICI? Podem beneficiar do IFICI os cidadãos portugueses ou estrangeiros que: • Não tenham residido, para efeitos fiscais , em Portugal nos cinco anos anteriores e se tornem fiscalmente residentes em Portugal; • Exerçam as profissões ou atividades e aufiram rendimentos enquadrados em alguma das alíneas do n.º 1 do artigo 58.º-A do EBF; • Não beneficiem nem tenham beneficiado do regime do residente não habitual, não optem pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS, nem tenham beneficiado anteriormente do IFICI.»
Source: info.portaldasfinancas.gov.pt · source copy as of 2026-10-02
«Artigo 58.º-A Incentivo fiscal à investigação científica e inovação (Aditado pela Lei n.º 82/2023, de 29/12) 1 - Beneficiam do regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Código do IRS, não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores e que exerçam atividades que se enquadrem em: a) Docência no ensino superior e investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação, no âmbito do Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro; b) Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo, nos termos do capítulo ii do Código Fiscal do Investimento; …»
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